TJAL - 0700451-65.2021.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Anderson Leal Franco (OAB 41062/BA), Gabriella Juvino Vasconcelos (OAB 16921/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0700451-65.2021.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Napoli - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, a fim de cumprir a decisão de pág. 113, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, INTIMO o advogado da parte autora, para indicar CHAVE PIX (CPF/CNPJ, telefone, e-mail), no prazo de 05 dias, a fim de realizar a Transferência de valores depositados. -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Anderson Leal Franco (OAB 41062/BA), Gabriella Juvino Vasconcelos (OAB 16921/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0700451-65.2021.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Napoli - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fl. 111 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Em observância ao acordado entre as partes, expeça-se alvará da quantia bloqueada às fls. 90/92 em favor da parte exequente.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos. -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Anderson Leal Franco (OAB 41062/BA), Gabriella Juvino Vasconcelos (OAB 16921/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0700451-65.2021.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Napoli - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 04 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
06/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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11/01/2024 09:28
Conta Atualizada
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11/01/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 08:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/05/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
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05/01/2023 17:32
Realizado cálculo de custas
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19/10/2022 08:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2022 08:55
Processo Desarquivado
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13/10/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
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04/08/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
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03/01/2022 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/12/2021 21:14
Arquivado Definitivamente
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29/12/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/12/2021 17:52
Homologada a Transação
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16/12/2021 15:53
Conclusos para despacho
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16/12/2021 15:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 11:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/12/2021 21:44
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 23:49
Juntada de Outros documentos
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06/10/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
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04/10/2021 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 16:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/12/2021 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/09/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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