TJAL - 0714716-64.2017.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 11021/AL), Wilson Max da Rocha Barros (OAB 11430/AL), Ricardo Carlos da Silva Carvalho (OAB 21158DPE), Ivens Sa de Castro Sousa (OAB 15796/CE) Processo 0714716-64.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ANTÔNIO DOMINGOS DOS SANTOS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da recusa de périto outrora designado e considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva (CPF: *15.***.*47-25), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82)98230-4091 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:50
Decisão Proferida
-
25/01/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2023 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 17:32
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2023 18:20
Visto em Autoinspeção
-
16/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:49
Visto em Autoinspeção
-
30/03/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:51
Juntada de Informações
-
02/01/2022 01:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 21:37
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 12:55
Decisão Proferida
-
23/09/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 11:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/09/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 12:21
Visto em Correição - CGJ
-
25/05/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2021 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 17:56
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2021 06:49
Visto em Autoinspeção
-
05/08/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2020 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 16:31
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2019 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2019 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 16:18
Visto em correição
-
13/04/2018 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2018 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 15:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/04/2018 09:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2018 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2018 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 19:32
Juntada de Mandado
-
15/02/2018 18:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/02/2018 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 11:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/08/2017 18:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 11:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811642-66.2024.8.02.0000
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Diego Lima Ferreira Passos
Advogado: Janio Cavalcante Gonzaga
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 13:34
Processo nº 0712536-94.2025.8.02.0001
Mario Alexandre da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Diego Albuquerque Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 13:02
Processo nº 0000059-64.2024.8.02.0147
Vanessa dos Santos Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 10:57
Processo nº 0728289-96.2022.8.02.0001
Daniel Pequeno Evangelista
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Philippe Seelig Rodakovski
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2022 16:45
Processo nº 0810654-45.2024.8.02.0000
Joao Izidoro Alves
Ministerio Publico
Advogado: Andre Luis Dantas de Brito
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 14:07