TJAL - 0711516-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL) - Processo 0711516-68.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Gláucia Muniz de Almeida CabralB0 - B1Bruna Maria de Almeida CabralB0 - REQUERENTE: B1Walêska Rúbia Vasconcelos Machado CabralB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a inventariante, intimada através de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de fls.84. -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:02
Expedição de Carta.
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL) - Processo 0711516-68.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Gláucia Muniz de Almeida CabralB0 - B1Bruna Maria de Almeida CabralB0 - REQUERENTE: B1Walêska Rúbia Vasconcelos Machado CabralB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: NOMEIO a herdeira BRUNA MARIA DE ALMEIDA CABRAL para exercer o múnus de INVENTARIANTE, devendo prestar o compromisso legal nos termos em 05 (cinco) dias e primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequente.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio de seus advogados constituídos.
DETERMINO a citação do herdeiro BRUNO MUNIZ DE ALMEIDA CABRAL, brasileiro, divorciado, biólogo, inscrito no CPF nº *21.***.*20-53, portador do RG nº 1085205, residente na Rua Guajás, nº 100, Caixa A, Iguaçu, Ipatinga/MG, CEP 35162-068, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento das determinações acima, venham os autos conclusos para prosseguimento.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
17/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 22:20
Decisão Proferida
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09/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0711516-68.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Gláucia Muniz de Almeida Cabral, Bruna Maria de Almeida Cabral, Walêska Rúbia Vasconcelos Machado Cabral - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , ficam os requerentes, intimados por meio de seus Advogados, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls. 67. -
21/03/2025 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0711516-68.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Gláucia Muniz de Almeida Cabral, Bruna Maria de Almeida Cabral, Walêska Rúbia Vasconcelos Machado Cabral - DECISÃO Inicialmente defiro o pedido concernente ao pagamento das custas ao final do processo.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, deixo de nomear inventariante a Sra.
Bruna Maria de Almeida Cabral, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação do herdeiro deve ser precedida da concordância de todos os herdeiros.
Assim, intime-se os requerentes, por meio de seu advogado, para: 1) providenciar os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, do herdeiro Bruno Muniz de Almeida Cabral; e 2) no ato assinalado acima, item 1), deverá o herdeiro se manifestar com relação à petição inicial (fls. 01/05), bem como acerca da nomeação à inventariança.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 18 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:09
Decisão Proferida
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10/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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