TJAL - 0740957-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Andrade Costa de Almeida (OAB 16626/AL) Processo 0740957-31.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Josefa da Silva Santos, Edlene Luiz dos Santos, Francisco Luiz dos Santos, Eliane Santos Leite, Luciana Luiz Ferreira, Maria José da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , ficam os requerentes, intimados por meio de seus Advogados, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls. 33 -
21/03/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Andrade Costa de Almeida (OAB 16626/AL) Processo 0740957-31.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Josefa da Silva Santos, Edlene Luiz dos Santos, Francisco Luiz dos Santos, Eliane Santos Leite, Luciana Luiz Ferreira, Maria José da Conceição - Diante do exposto, DETERMINO: DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens, além do veículo mencionado na inicial; b) Regularizar a representação processual de todos os herdeiros indicados na certidão de óbito como filhos do falecido, caso existam outros além dos que já figuram como requerentes; c) Esclarecer e, se for o caso, regularizar a situação processual do cônjuge sobrevivente do falecido, mencionado na certidão de óbito, juntando a respectiva procuração ou termo de renúncia, conforme o caso; Após o cumprimento das diligências ou decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:32
Decisão Proferida
-
11/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 08:19
Redistribuição de Processo - Saída
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29/08/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/08/2024 20:33
Decisão Proferida
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26/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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