TJAL - 0700733-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700733-17.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Cristiane Teotonio da SilvaB0 - DECISÃO HOMOLOGO a renuncia de fls. 46.
Cumpra-se a sentença proferida.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700733-17.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Cristiane Teotonio da SilvaB0 - S E N T E N Ç A Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se fazendo necessária a ouvida da parte ré, uma vez que ainda não havia sido determinada sua citação.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo desistente, cuja exigibilidade fica suspensa.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado e arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió,01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:10
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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27/05/2025 05:50
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700733-17.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cristiane Teotonio da Silva - DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 33, para CONCEDER prazo de 30 dias.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:54
Decisão Proferida
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07/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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07/04/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700733-17.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cristiane Teotonio da Silva - DECISÃO Considerando que se constou, da certidão de óbito de fl. 25 que o falecido era casado quando do falecimento, cabe à parte realizar a retificação do registro, bem como acostar aos autos certidão de casamento atualizada do falecido.
Regularize-se.
Prazo de 15 dias.
Intime-se a Defensoria Pública.
Havendo pedido de intimação de parte, pela Defensoria Pública, caberá a indicação da parte, número de whatsapp ou endereço, ficando autorizada a intimação da parte indicada.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:24
Decisão Proferida
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18/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 08:03
Decisão Proferida
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08/01/2025 23:25
Conclusos para despacho
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08/01/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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