TJAL - 0711992-66.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:43
Termo de Encerramento - GECOF
-
14/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:20
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/05/2025 17:19
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 17:17
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/05/2025 17:17
Análise de Custas Finais - GECOF
-
15/04/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Tales Eduardo Macário da Silva (OAB 7882/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0711992-66.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erisvaldo Virginio dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
12/04/2025 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 18:59
Remessa à CJU - Custas
-
11/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:55
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0711992-66.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erisvaldo Virginio dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência do negócio jurídico entre o autor e o réu, especificamente quanto ao contrato nº mencionado na inicial: 2) determinar ao réu que proceda à exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, especificamente quanto ao contrato objeto desta lide, 3) julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais 4) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pelo autor, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação Automática. -
18/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:27
Republicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
14/02/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:37
procedência parcial
-
22/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:14
Processo Transferido entre Varas
-
10/10/2024 12:14
Processo Transferido entre Varas
-
08/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/10/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 12:13
Processo Transferido entre Varas
-
28/08/2024 12:13
Processo recebido pelo CJUS
-
28/08/2024 12:13
Recebimento no CEJUSC
-
28/08/2024 12:13
Remessa para o CEJUSC
-
28/08/2024 12:13
Processo recebido pelo CJUS
-
28/08/2024 12:12
Processo Transferido entre Varas
-
28/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/08/2024 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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