TJAL - 0754431-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 14:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 14:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 14:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL), FERNANDA ROSENDO VIEIRA PEIXOTO (OAB 15699/AL), Filipe Augusto Pouza de Almeida (OAB 16766/AL) Processo 0754431-69.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Dennison Alex de Azevedo Silva, Andre Luis de Almeida Barros - Réu: José Erionaldo da Silva - Ante o exposto, nomeio o administrador judicial Evandro Jucá Filho, cuja qualificação e atribuições encontram-se detalhadas na fundamentação desta decisão.
Por fim, altero parcialmente a parte dispositiva da decisão de fls. 950-954, especificamente nos itens "B" e "C", para estabelecer que a deliberação a ser realizada na assembleia já convocada, conforme edital de fl. 969, seja aberta e não secreta, devendo o Administrador Judicial presidir a referida sessão.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:45
Decisão Proferida
-
01/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL), FERNANDA ROSENDO VIEIRA PEIXOTO (OAB 15699/AL), Filipe Augusto Pouza de Almeida (OAB 16766/AL) Processo 0754431-69.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Dennison Alex de Azevedo Silva, Andre Luis de Almeida Barros - Réu: José Erionaldo da Silva - Isso posto, e com fulcro no art. 301 do CPC, fixo o dia 07 de abril de 2025 para a realização da Assembleia Geral, data que considero oportuna, considerando a necessidade de ampla divulgação do edital, nos termos do artigo 23, parágrafo 10º, do Estatuto da Associação (fl. 25), que deverá ocorrer por meio do Diário Oficial do Estado ou do Boletim Geral Ostensivo da PM/AL.
Uma vez definida a data para a Assembleia Geral, o requerido deverá promover sua convocação no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, observando as seguintes determinações: A) A pauta da assembleia deverá restringir-se à deliberação sobre a destituição do Diretor Executivo e do Presidente do Conselho Fiscal, vedada a conversão em sessão permanente, devendo a deliberação ocorrer em sessão única; B) O quórum mínimo estabelecido no artigo 23, parágrafo 2º, do Estatuto deverá ser rigorosamente observado, com a assinatura dos presentes no livro de presença e a deliberação sobre a destituição ocorrerá por meio de voto secreto; C) A sessão da Assembleia será presidida por um associado eleito entre os presentes, o qual, por sua vez, designará dois associados para secretariá-lo, em conformidade com o artigo 23, parágrafo 12º, do Estatuto da AMEAL.
Para o caso de descumprimento da obrigação de fazer descrita acima, aplico multa pessoal, exclusivamente ao Diretor Executivo, Sr.
José Erionaldo da Silva, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso na convocação que exceder o prazo de 48 horas acima.
Advirto, outrossim, que o descumprimento desta decisão poderá caracterizar os crimes de desobediência (artigo 330 do Código Penal) ou prevaricação (artigo 319 do Código Penal).
Por derradeiro, e embora ainda pendente de definição acerca do Tema cadastrado sob o nº 1296 do Superior Tribunal de Justiça, adoto a orientação da Súmula 410 do Tribunal Cidadão, que exige a "prévia intimação pessoal do devedor" como condição necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Assim, intime-se pessoalmente o requerido, em caráter de urgência, por meio de oficial de justiça, acerca da presente decisão.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação sobre o administrador judicial cuja nomeação incumbirá a este juízo, nos termos da já referida decisão monocrática proferida pelo Exmo.
Des.
Relator do agravo de instrumento interposto pela parte demandada nestes autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:40
Decisão Proferida
-
19/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:43
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 18:29
Decisão Proferida
-
14/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 17:29
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700187-51.2025.8.02.0036
Banco Pan SA
Genaldo de Carvalho Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 12:46
Processo nº 0800296-28.2018.8.02.0001
Procuradoria Geral do Estado - Coordenad...
Castec Refrigeracao LTDA
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2018 11:30
Processo nº 0712901-51.2025.8.02.0001
Lenira Barbosa Cavalcante
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Evandro Bruno Vieira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 14:38
Processo nº 0736354-12.2024.8.02.0001
Suely Maria Ferreira da Silva
Unimed Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 08:45
Processo nº 0703700-58.2025.8.02.0058
Josefa Moreira de Oliveira
Municipio de Arapiraca
Advogado: Dario Darlan Cavalcante dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2025 12:46