TJAL - 0701533-68.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701533-68.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abeladio de Souza - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 27 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:44
Declarada incompetência
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22/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701533-68.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abeladio de Souza - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701533-68.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abeladio de Souza - Autos n° 0701533-68.2024.8.02.0037 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tarifas Autor: Abeladio de Souza Réu: Abapen - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
São Sebastião, 18 de março de 2025 Márcia Lúcia Alves da Silva Diretora de Secretaria Judicial ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 09:32
Expedição de Carta.
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23/08/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 10:47
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 09:36
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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