TJAL - 0708629-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:57
Transitado em Julgado
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26/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Jankunas de Oliveira (OAB 445171/SP) Processo 0708629-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson José Moraes da Silva - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários. -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:00
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Jankunas de Oliveira (OAB 445171/SP) Processo 0708629-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson José Moraes da Silva - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
19/03/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:39
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 09:58
Redistribuição de Processo - Saída
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17/03/2025 21:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:26
Denegação de prevenção
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20/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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