TJAL - 0700158-29.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:15
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 18:09
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Marcelo Henrique Raposo Tenório (OAB 18180/AL) Processo 0700158-29.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival Silva de Souza Filho - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:50
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 09:12
Publicado ato_publicado em data.
-
09/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 09:36
Expedição de Carta.
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24/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 12:55
Outras Decisões
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16/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 21:20
Conclusos para despacho
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29/01/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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