TJAL - 0713172-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 10563/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE CARNAÚBA CORREIA (OAB 15397/AL), ADV: JACKELINE ALVES DA SILVA (OAB 20777/AL), ADV: CRISTIANE REIS DE AMORIM BASÍLIO (OAB 7382/AL) - Processo 0713172-94.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Lucas Silva de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1André Martins YehB0 - B1Sônia Patrícia MendonçaB0 e outro - Intimem-se as partes a fim de que informem se desejam a produção de mais algum meio de prova, justificando a necessidade e pertinência.
Se possuírem interesse em acordo, lancem suas propostas por escrito.
Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
15/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 21:00
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silva de Albuquerque (OAB 10563/AL), Jackeline Alves da Silva (OAB 20777/AL) Processo 0713172-94.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Lucas Silva de Albuquerque, Lucas Silva de Albuquerque - Réu: André Martins Yeh, Sônia Patrícia Mendonça - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 15 (quinze) dias. -
30/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 01:36
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:44
Processo Transferido entre Varas
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05/05/2025 18:44
Processo Transferido entre Varas
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05/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/04/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 17:48:51, 2ª Vara Cível da Capital.
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30/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silva de Albuquerque (OAB 10563/AL), Jackeline Alves da Silva (OAB 20777/AL) Processo 0713172-94.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Lucas Silva de Albuquerque, Lucas Silva de Albuquerque - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 30/04/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
19/03/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:52
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:52
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:52
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/02/2025 15:47
Juntada de Documento
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25/11/2024 12:33
Processo Transferido entre Varas
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25/11/2024 12:33
Recebimento no CEJUSC
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25/11/2024 12:33
Recebimento no CEJUSC
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25/11/2024 12:33
Remessa para o CEJUSC
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25/11/2024 12:33
Recebimento no CEJUSC
-
25/11/2024 12:33
Processo Transferido entre Varas
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25/11/2024 10:47
Remetidos os Autos da Distribuição
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25/11/2024 10:44
Expedição de Documentos
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05/11/2024 10:31
Publicado
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04/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 17:56
Outras Decisões
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04/11/2024 14:54
Conclusos
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21/10/2024 17:42
Juntada de Documento
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21/10/2024 17:33
Mandado devolvido
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21/10/2024 16:55
Juntada de Documento
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21/10/2024 16:49
Mandado devolvido
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04/09/2024 15:25
Juntada de Petição
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13/08/2024 20:05
Juntada de Documento
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13/08/2024 20:05
Mandado devolvido
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07/08/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 12:27
Expedição de Documentos
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07/08/2024 12:26
Expedição de Documentos
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07/08/2024 12:26
Expedição de Documentos
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06/08/2024 15:12
Juntada de Documento
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22/07/2024 10:01
Publicado
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19/07/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 08:37
Outras Decisões
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20/06/2024 12:25
Conclusos
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18/06/2024 10:55
Juntada de Documento
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11/06/2024 10:09
Publicado
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10/06/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 08:06
Publicado
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29/05/2024 17:28
Outras Decisões
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08/04/2024 12:21
Juntada de Documento
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04/04/2024 07:52
Conclusos
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03/04/2024 12:11
Juntada de Documento
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01/04/2024 10:04
Publicado
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26/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 18:45
Conclusos
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19/03/2024 18:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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