TJAL - 0738548-82.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL) - Processo 0738548-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Iara Lúcia Alves CostaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENTE para o 18/09/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
31/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL) Processo 0738548-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Lúcia Alves Costa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 15/05/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/03/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL) Processo 0738548-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Lúcia Alves Costa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRSEENCIAL para o 15/05/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
19/03/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:55
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:11
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:58
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/02/2025 10:53
Publicado
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21/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:04
Processo Transferido entre Varas
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21/02/2025 11:04
Recebimento no CEJUSC
-
21/02/2025 11:04
Recebimento no CEJUSC
-
21/02/2025 11:04
Remessa para o CEJUSC
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21/02/2025 11:04
Recebimento no CEJUSC
-
21/02/2025 11:04
Processo Transferido entre Varas
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21/02/2025 09:01
Remetidos os Autos da Distribuição
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21/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:31
Publicado
-
28/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 13:33
Outras Decisões
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06/09/2024 09:15
Conclusos
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30/08/2024 22:50
Juntada de Documento
-
16/08/2024 10:42
Publicado
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15/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 10:45
Conclusos
-
13/08/2024 10:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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