TJAL - 0700704-35.2022.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0700704-35.2022.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Edifício PassioneB0 - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Expeça-se alvará, conforme requerido às fls. 54.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700704-35.2022.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Edifício Passione - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a penhora on line parcialmente realizada através do sistema SISBAJUD, em observância ao Código de Normas, passo a intimar a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700704-35.2022.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Edifício Passione - Considerando o pedido da parte exequente para o bloqueio judicial de valores via SISBAJUD, conforme disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de "teimosinha", determinando o bloqueio de valores da conta bancária da parte executada por meio do sistema SISBAJUD pelo período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento.
Cumpra-se. -
23/01/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2023 12:10
Expedição de Carta.
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25/01/2023 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 20:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 20:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 14:40
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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