TJAL - 0000137-58.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0000137-58.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDANTE: B1Cicero Manoel de MoraisB0 - DEMANDADO: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REVOGO os efeitos da decisão de fls. 36/41, quanto à tutela de urgência, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Em contrapartida, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para CONDENAR o autor ao pagamento do débito referente à fatura de fl. 181, no valor de R$ 345,35 (trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que o autor preenche os requisitos da assistência judiciária gratuita (fl. 37), em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se o autor pessoalmente, e a ré, por meio de sua advogada.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
18/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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31/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 12:54:27, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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28/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000137-58.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Cicero Manoel de Morais - Demandado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 31 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
20/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/03/2025 11:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2024 00:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/10/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 22:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 22:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:49
Expedição de Carta.
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15/08/2024 16:49
Expedição de Carta.
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15/08/2024 16:49
Expedição de Carta.
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15/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/07/2024 20:12
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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05/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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