TJAL - 0700455-51.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:02
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 12:02
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:48
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 01:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/04/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700455-51.2024.8.02.0033 - Inventário - Invte: Erica Santos Silva, Erivânia Soares da Silva - Invdo: Manoel Alexandre da Silva - Recebo as Primeiras Declarações apresentadas pela inventariante.
Nos termos dos artigos 626, §1º e 627 do Código de Processo Civil, determino a citação do cônjuge, herdeiros, legatários (se houver), Ministério Público (caso haja herdeiro incapaz ou ausente), Fazenda Pública (União, Estado e Município), para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as Primeiras Declarações.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98 do CPC, ante a comprovação da hipossuficiência econômica.
Indefiro o pedido de dispensa do ITCMD, considerando que a sua cobrança somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha ou de adjudicação, nos termos do artigo 659, § 2º, do CPC.
Ademais, o ITCMD somente será exigível após a homologação do cálculo, conforme a Súmula 114 do Supremo Tribunal Federal.
Determino a realização de consulta, via SISBAJUD, para identificação de eventuais saldos deixados em conta bancária pelo falecido.
Intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre os bens descritos nas Primeiras Declarações, especialmente quanto à avaliação dos bens imóveis, nos termos dos artigos 626 e 629 do CPC.
Concluídas as citações e manifestações das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/03/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 22:17
Expedição de Edital.
-
26/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:51
Decisão Proferida
-
04/11/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701740-19.2023.8.02.0032
Diogenes Lira Avelino
Maria Souza Avelino
Advogado: Arnaldo Bezerra da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 14:31
Processo nº 0700295-92.2025.8.02.0032
Rubens Cruz Bomfim
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Michel Heider Bomfim Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 15:04
Processo nº 0701195-51.2024.8.02.0019
Laryssa Maria de Melo Cavalcante
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Antonio Andre de Melo SA Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 12:07
Processo nº 0701441-36.2023.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Ilhas
Wellington Gomes Barros Junior
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 15:23
Processo nº 0700878-14.2024.8.02.0032
Samara da Silva Santos
Municipio de Sao Bras
Advogado: Maria Eduarda Santos do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 10:05