TJAL - 0700856-53.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 23:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Sérgio Bezerra Lima (OAB 9249/SE), Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0700856-53.2024.8.02.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ricardo de Oliveira Pinheiro - Réu: Wellington Euclides dos Santos - Alega o requerido que o autor ficou devendo-lhe a quantia de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) decorrente de outros negócios jurídicos, razão pela qual apresentou o pedido reconvencional de cobrança do crédito do qual afirma ser credor.
Assim, observando que se trata de manifestação de pretensão própria conexa ao pedido da ação principal, porquanto são negócios jurídicos entabulados entre as partes, admito a reconvenção, nos termos do art. 343 do CPC.
Todavia, deixo de determinar a citação da parte autora para se manifestar porque foi intimada (fls. 154/156), porém quedou-se inerte, conforme certificado em 16/05/2025 (fl. 164).
Registre-se também que fora mantida a decisão proferida por este Juízo e negada a concessão do efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento, conforme cópia da decisão anexada às fls. 157/163, motivo pelo qual deve o processo prosseguir.
Dando seguimento ao feito,considerando que não há manifestação das partes requerendo a produção de provas novas, a não ser o registro do pedido genericamente, embora advertidas acerca da necessidade de especificação das provas pretendidas e da justificativa de sua solicitação, conforme decisão de fls. 85/90, anuncio o julgamento do feito, visto que resta suficientemente elucidativo o acervo probatório existente nos autos, bem como os fatos relevantes para a solução do conflito já se encontram suficientemente comprovados de modo a dispensar a produção de provas outras.
Nessa exegese, intimem-se as partes, por publicação e/ou eletronicamente, para que se manifestem acerca do julgamento do mérito, ocasião em que deverão requerer o que entenderem cabível, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido in albis, volvam conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:46
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0700856-53.2024.8.02.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ricardo de Oliveira Pinheiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da contestação de fls.93/132 e manifestação de fls.115/153, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
11/04/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Sérgio Bezerra Lima (OAB 9249/SE), Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0700856-53.2024.8.02.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ricardo de Oliveira Pinheiro - Réu: Wellington Euclides dos Santos - Ante todo o exposto, preenchidos os requisitos exigidos nos artigos 300 e 561 e incisos do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o autor na posse do imóvel esbulhado, autorizando-o a exercer a posse da quota parte que supostamente lhe cabe, correspondente a 08 (oito) tarefas, após a devida delimitação por cerca a ser construída em conjunto entre as partes. -
17/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:57
Decisão Proferida
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25/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 09:16
Decretação de revelia
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17/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 08:31
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:07
Juntada de Mandado
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05/08/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 08:55
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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01/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:35
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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12/07/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 12:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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10/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:06
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/07/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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03/06/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:51
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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