TJAL - 0714821-54.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER WILLAMES JATOBA TERTO (OAB 14627/AL), ADV: VALBAN GILÓ JUNIOR (OAB 14632/AL) - Processo 0714821-54.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Laelze Alves dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.406, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 5 dias. -
14/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em data.
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16/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 19:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:25
Transitado em Julgado
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15/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL), Valban Giló Junior (OAB 14632/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0714821-54.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laelze Alves dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 385/386 e, em via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas na forma do art. 90, § 3º do CPC em virtude de a transação ter se operado antes da sentença.
Assim, não há necessidade de efetuar cobrança de custas processuais, pois nos termos do [citado] § 3º, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, em mais uma medida de incentivo às formas consensuais de solução dos conflitos.
Pela utilização do termo "remanescentes" entendo que o não pagamento atingirá atos já praticados e que ainda não tiverem as custas adiantadas, de forma que o sacrificado pelo incentivo à transação será o Estado, que deixará de receber o pagamento de tais custas (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo.
Salvador: Juspodivm, 2016. p. 145, grifou-se) Destaca o § 3.º que se a transação for realizada antes da prolação da sentença, haverá benefício para as partes: não serão devidas as custas processuais que porventura ainda tenham de ser pagas.
Trata-se de estímulo (GAJARDONI, Fernando da Fonseca.
Comentários ao código de processo civil. 5. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2022, grifou-se) Assim, pelos excertos supracitados, os atos que já foram realizados e cujas despesas não foram pagas continuarão no estado em que se encontram, haja vista a necessidade de se incentivar os métodos autocompositivos conforme a doutrina citada e conforme os fundamentos legais e jurisprudenciais citados (ex:. art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC e decisões do STF).
Quanto aos honorários, seu pagamento se dará conforme acordado ou, na ausência de previsão na avença firmada, pro rata nos termos do art. 90, § 2º do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se com baixa, intimando-se pessoalmente a parte autora para tomar ciência da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 14 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:29
Homologada a Transação
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13/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 12:11
Expedição de Carta.
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11/04/2025 12:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL), Valban Giló Junior (OAB 14632/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0714821-54.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laelze Alves dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 11 de junho de 2025, às 11 horas, expeçam-se os atos necessários à sua realização, devendo as partes observar o determinado por este juízo na decisão que antecedeu este ato. -
04/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:10
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 11:00:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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20/03/2025 13:21
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL), Valban Giló Junior (OAB 14632/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0714821-54.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laelze Alves dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Em face da parte ré pugnar pela desnecessidade da perícia grafotécnica, CHAMO O FEITO À ORDEM e tenho por bem revogar a determinação de sua produção.
Aplico ao caso a inversão do ônus probatório já decretada às fls. 291, mantendo, nesta parte, incólume o entendimento de aplicação do artigo 6, VIII, do CPC.
No mais, oficie-se ao banco bradesco na forma pleiteada às fls. 267/268.
Designe a secretaria do juízo data e hora para colheita de depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confesso.
Providências necessárias. -
19/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 11:48
Outras Decisões
-
16/12/2024 17:40
Conclusos
-
19/11/2024 10:51
Juntada de Documento
-
04/11/2024 16:55
Juntada de Documento
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17/10/2024 21:09
Juntada de Documento
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17/10/2024 21:08
Expedição de Documentos
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16/10/2024 13:39
Publicado
-
15/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 15:18
Outras Decisões
-
14/10/2024 20:10
Conclusos
-
01/10/2024 23:40
Juntada de Documento
-
23/09/2024 13:07
Publicado
-
20/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 16:20
Outras Decisões
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12/08/2024 19:21
Conclusos
-
19/06/2024 05:52
Juntada de Petição
-
17/06/2024 08:51
Conclusos
-
15/06/2024 12:55
Juntada de Documento
-
06/06/2024 13:34
Publicado
-
05/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:26
Juntada de Documento
-
27/05/2024 15:13
Publicado
-
24/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 09:25
Outras Decisões
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06/03/2024 09:23
Conclusos
-
05/03/2024 20:10
Juntada de Petição
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05/03/2024 10:56
Juntada de Documento
-
19/02/2024 12:46
Publicado
-
16/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:56
Juntada de Documento
-
03/01/2024 00:03
Publicado
-
19/12/2023 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:40
Juntada de Documento
-
11/12/2023 11:24
Juntada de Documento
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21/11/2023 19:49
Expedição de Documentos
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20/11/2023 15:25
Juntada de Documento
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17/11/2023 12:28
Publicado
-
16/11/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:57
Outras Decisões
-
16/11/2023 06:11
Conclusos
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13/11/2023 19:56
Juntada de Documento
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07/11/2023 13:17
Publicado
-
06/11/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 13:40
Conclusos
-
12/10/2023 13:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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