TJAL - 0717726-95.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYSE KELLY OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 20807/AL) - Processo 0717726-95.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Irene Maria BarrosB0 - DECISÃO Após compulsar os autos e analisar a matéria fática, verifico que o presente processo foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo, conforme a decisão de afetação ocorrida em 16 de dezembro de 2024 (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEPcorrespondem a pagamentos ao correntista).
Considerando a afetação do Recurso Especial nº REsp 2162222/PE ao sistema de recursos repetitivos, cadastrado sob o Tema nº 1300, e a determinação da Eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu todos os processos que tratam da matéria em questão em todo o território nacional, conforme previsão do artigo 1.037, II, do CPC/15, resta claro que o presente feito deve ser suspenso.
Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, SUSPENDO o andamento do presente processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os feitos que versam sobre a mesma matéria, conforme decidido pela Ministra Relatora do Tema nº 1300 no STJ.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o andamento do processo em Secretaria.
Após o julgamento dos recursos e a definição do entendimento pelo Tribunal sobre a matéria, retome-se o prosseguimento do feito, com posterior remessa dos autos conclusos.
Arapiraca, 21 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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18/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:30
Publicado
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL) Processo 0717726-95.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Maria Barros - DESPACHO De análise dos autos verifico que, ao emendar sua inicial, a autora desta ação colacionou sua declaração anual de imposto de renda onde consta expressamente que seu endereço está localizado na zona rural do Município de Lagoa da Canoa ( Sítio Cavaco), vejamos: Em assim sendo, as informações prestadas a Receita Federal destoam das que constam na petição inicial.
Assim, a fim de averiguar a competência territorial, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora justifique qual o seu endereço de fato, sob pena de extinsão processual por incompetência territorial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 19 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
19/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:01
Conclusos
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23/01/2025 13:57
Juntada de Documento
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16/12/2024 13:30
Publicado
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13/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 11:52
Outras Decisões
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13/12/2024 10:01
Conclusos
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13/12/2024 10:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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