TJAL - 0712510-90.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL) - Processo 0712510-90.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Madalena da Conceição NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - SENTENÇA, cujo dispositivo passo a transcrever: "Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, pelo mesmo motivo.Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos." -
12/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:38
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:57
Juntada de Mandado
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18/06/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0712510-90.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena da Conceição Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, por ordem do magistrado, Dr.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos, redesigno a Audiência Instrução Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12 de agosto, às 11 horas e 15 minutos, em virtude do remanejamento de pauta desta Vara devido a autoinspeção anual, e, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Arapiraca, 19 de maio de 2025 -
21/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 11:15:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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28/04/2025 14:29
Juntada de Mandado
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28/04/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 08:46
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 12:15:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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21/03/2025 14:25
Publicado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0712510-90.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena da Conceição Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
20/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:54
Publicado
-
18/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 20:32
Conclusos
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05/12/2024 20:32
Expedição de Documentos
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19/08/2024 16:57
Juntada de Petição
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07/08/2024 13:50
Publicado
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06/08/2024 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 21:10
Juntada de Documento
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01/07/2024 13:55
Juntada de Documento
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19/04/2024 20:40
Juntada de Petição
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11/04/2024 09:13
Juntada de Documento
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24/03/2024 14:35
Expedição de Documentos
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18/03/2024 12:56
Publicado
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15/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 21:00
Conclusos
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05/11/2023 11:10
Juntada de Documento
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19/10/2023 12:26
Publicado
-
18/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:21
Conclusos
-
30/08/2023 16:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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