TJAL - 0700243-34.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700243-34.2024.8.02.0064 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo está parado por desídia da parte autora.
Em razão disso, ordeno a intimação da parte autora, por via postal com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 dias, adotar as providências necessárias para impulsionar o andamento do processo, sob pena de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Desde já, a parte autora fica advertida de que não será concedida dilação de prazo para diligenciar um novo endereço ou qualquer outra providência.
Isso se dá pelo fato de o processo tramitar há anos, e a parte já ter tido tempo suficiente para obter informações sobre o paradeiro do automóvel.
Esclareço ao Cartório Judicial que a carta de intimação deverá ser expedida independentemente da existência de qualquer petição que venha a ser apresentada subsequentemente a este despacho.
Com a juntada do aviso de recebimento aos autos e transcorrido o prazo de 5 dias, caso não haja manifestação da parte ré, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Por outro lado, após a expedição da carta de intimação, se houver manifestação da parte ré, voltem-me os autos conclusos para a fila de urgências. -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 12:57
Decisão Proferida
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28/03/2024 00:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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