TJAL - 0700368-47.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0700368-47.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Auxiliadora SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - III DISPOSITIVO: ISTO POSTO, com arrimo no art. 487, I do NCPC, julgo procedente o pedido para DECLARAR A INEXISTÊNCIA de relação juridica contratual entre a requerente, MARIA AUXILIADORA SANTOS, e o requerido, BANCO PAN S/A, relativa ao contrato nº 0229015147711, e CONDENAR o requerida ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 7.000,00 (sete mil reais), com incidência de correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir da data do evento danoso (06/2018), em conformidade com as Súmulas 362 e 54, ambas do STJ.
A atualização monetária e os juros moratórios serão calculados pela Selic (REsp nº 1.795.982/SP) e, a partir dos efeitos da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), passa a servir de critério de atualização o IPCA-e, e de remuneração por juros de mora, a Selic, abatido o valor do IPCA-e; bem como CONDENAR o demandado a restituir, de forma simples, os valores comprovadamente descontados indevidamente até 30/03/2021, e, em dobro, os valores descontados indevidamente após a referida data, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, desde a data do prejuízo, acrescido de juros moratórios de acordo com a Taxa Selic, a contar da data do evento danoso, devendo-se deduzir o IPCA do cálculo no período em que se aplicar a Taxa Selic, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria e ao FUNJURIS, para fins de cobrança.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penedo,08 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700368-47.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora Santos - Réu: Banco Pan Sa - Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam as provas que eventualmente pretendem produzir, com a justificativa da necessidade e pertinência.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Penedo , 14 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
17/03/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:43
Decisão Proferida
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21/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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12/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 21:51
Expedição de Carta.
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24/05/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 16:25
Decisão Proferida
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14/03/2024 19:32
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 13:49
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 18:04
Conclusos para despacho
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16/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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