TJAL - 0700541-02.2019.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700541-02.2019.8.02.0064 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, III, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a manifestação da parte autora à fl. 66, passo a reiterar o mandado de busca e apreensão e citação constante à fl. 59. -
22/07/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:21
Expedição de Carta.
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21/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700541-02.2019.8.02.0064 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o processo está parado por desídia da parte autora.
Em razão disso, ordeno a intimação da parte autora, por via postal com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias para impulsionar o andamento do processo, sob pena de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Desde já, a parte autora fica advertida de que não será concedida dilação de prazo para diligenciar um novo endereço ou qualquer outra providência.
Isso se dá pelo fato de o processo tramitar há anos, e a parte já ter tido tempo suficiente para obter informações sobre o paradeiro do automóvel.
Esclareço ao Cartório Judicial que a carta de intimação deverá ser expedida independentemente da existência de qualquer petição que venha a ser apresentada subsequentemente a este despacho.
Com a juntada do aviso de recebimento aos autos e transcorrido o prazo de 05 dias, caso não haja manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Taquarana(AL), 31 de janeiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 16:05
Visto em Autoinspeção
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16/05/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 13:14
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2023 07:53
Conclusos para despacho
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02/09/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 18:27
Visto em Autoinspeção
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01/06/2022 21:34
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 11:18
Visto em Autoinspeção
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04/01/2021 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/12/2020 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2020 01:28
Decisão Proferida
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27/08/2020 18:04
Conclusos para despacho
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05/08/2020 11:53
Visto em Autoinspeção
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17/03/2020 16:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2020 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2020 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 12:58
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2019 15:30
Conclusos para despacho
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09/10/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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