TJAL - 0754404-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0754404-86.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Wegnesson Mayk Silva de Gusmão - Impetrado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Diante do exposto, denego a segurança pleiteada, ao passo que indefiro o pedido de justiça gratuita.
Custas pela parte impetrante.
Sem honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais e/ou pendentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pendências, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Havendo pendência de custas, tendo em vista que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, intime-a para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, -
01/04/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:26
Denegada a Segurança
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26/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:37
Juntada de Mandado
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14/02/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 10:37
Juntada de Mandado
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14/02/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:04
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 11:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/01/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/01/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0754404-86.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Wegnesson Mayk Silva de Gusmão - Ex positis, indefiro a liminar pleiteada.
Intime-se a parte Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o pedido de justiça gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência regularmente assinada, sob pena de indeferimento do pedido.
Notifique-se a autoridade apontada para que apresente suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei no 12.016/09).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos para o Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
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22/12/2024 06:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 14:12
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 08:39
Redistribuição de Processo - Saída
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26/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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