TJAL - 0800323-67.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 21:59
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 21:59
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:44
Incluído em pauta para 15/05/2025 11:44:25 local.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800323-67.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Margarida Tenório - Agravada: Maria de Fátima Cavalcante de Oliveira - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Margarida Tenório contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de rescisão de contrato de locação tombada sob o nº 0739724-96.2024.8.02.0001, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para rescisão antecipada do contrato de locação, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos (págs. 23/24, origem): [...] No caso dos autos restou evidente que a pretensão antecipatória não tem cabimento inaudita altera parte porque não há prova apresentada pela parte autora capaz de demonstrar a imprescindibilidade da tutela antecipada antes de estabelecido o contraditório, porquanto o risco alegado na inicial não afetará,certamente, o direito daquela com a determinação de citação da parte contrária.
Não vislumbro no contexto fato algum que demonstre que a citação da parte ré tornará ineficaz alguma medida eventualmente concedida em favor da parte autora no futuro.Dito isso, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, ao tempo em que DEFIRO o pedido de assistência judiciaria gratuita em favor da parte autora. [...] Em suas razões recursais, a agravante alegou, em síntese, que é idosa de 85 (oitenta e cinco) anos e celebrou contrato de locação residencial com a agravada, em maio de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, referente a um imóvel localizado na Rua Doutor Gerbase, nº 24-A, QD L, Conjunto Samambaia, Barro Duro, Maceió, Alagoas, pelo valor mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
Sustentou que, desde o início do contrato, enfrenta problemas relacionados ao imóvel, que não apresenta condições de habitabilidade, especialmente devido à formação de mofo e bolor.
Alegou que sua condição de saúde é incompatível com a permanência no imóvel, conforme declaração médica acostada aos autos.
Ademais, ressaltou que apesar das reclamações feitas à locadora, nenhuma providência foi tomada para solucionar os problemas, o que estaria agravando seu quadro de saúde e impedindo a continuidade da moradia naquele imóvel.
Assim, requereu a concessão de efeito ativo ao recurso para que fosse autorizada a rescisão contratual antecipada, sem aplicação de multa, com a desocupação do imóvel.
Em decisão de págs. 40/44, o Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, concedendo efeito ativo ao agravo para autorizar a rescisão contratual entre as partes, sem qualquer cominação de multa à parte locatária.
Não obstante ter sido devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões (pág. 57). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins -
12/05/2025 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/03/2025 22:20
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 22:14
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 21:33
Processo Transferido
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800323-67.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - Agravada: MARGARIDA TENÓRIO - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
17/02/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:52
Ciente
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12/02/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:17
Incidente Cadastrado
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22/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:43
Certidão sem Prazo
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21/01/2025 14:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/01/2025 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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19/01/2025 08:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/01/2025 17:23
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2025 17:01
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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16/01/2025 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 15:08
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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16/01/2025 09:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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