TJAL - 0707435-70.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) - Processo 0707435-70.2023.8.02.0058 - Ação Civil Pública - Assistência à Saúde - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - DESPACHO No que tange ao requerimento formulado pela Fazenda Pública (fls. 166/169), entendo que este não merece acolhimento.
 
 Eventuais discussões relativas aos valores e aos orçamentos apresentados devem ser veiculadas no âmbito do cumprimento da decisão judicial, fase processual própria para a análise de tais questões, não se justificando sua apreciação neste momento.
 
 Ademais, verifica-se que a parte autora já acostou aos autos relatório médico atualizado, documento hábil a comprovar a necessidade do tratamento pleiteado, inexistindo, portanto, qualquer omissão a ser suprida.
 
 Assim sendo, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer final acerca da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, venham-me os autos conclusos para Sentença.
 
 Arapiraca, datado eletronicamente.
 
 Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
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                                            27/08/2025 09:38 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/08/2025 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 08:14 Despacho de Mero Expediente 
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                                            16/06/2025 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2025 19:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 11:18 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/06/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 09:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2025 13:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            27/03/2025 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 07:54 Juntada de Informações 
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                                            21/03/2025 14:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/03/2025 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) Processo 0707435-70.2023.8.02.0058 - Ação Civil Pública - Réu: Estado de Alagoas - DESPACHO Da análise dos autos observa-se que a parte autora requer o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
 
 Assim, oficie-se ao NATJUS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça parecer complementar, considerando os seguintes requisitos, em consonância ao tema 1.234 de repercussão geral conhecida do Supremo Tribunal Federal: o diagnóstico da doença do autor está comprovado? o tratamento requerido tem registro na ANVISA? o tratamento requerido está previsto na lista oficial do SUS? Se sim, está inserido em algum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)? Especifique; qual o Ente da Federação (União, Estado ou Município), de acordo com a divisão de atribuições prevista pelas normas de regência (Lei 8.080/90 e alterações, Decreto 7.508/11 e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite), possui competência administrativa para o financiamento do tratamento requerido? Especifique e indique a norma respectiva; se medicamento, o fármaco pleiteado integra o Componente Básico (CBAF), Estratégico (CESAF) ou Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)? Se CEAF, qual grupo? se o tratamento requerido for padronizado, o mesmo é necessário e adequado para a doença da parte autora? Se sim, o tratamento é de média ou alta complexidade (MAC), segundo tabela do SUS, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Saúde?; se o tratamento requerido não estiver na lista do SUS, qual o tratamento incorporado pela rede pública e previsto no PCDT para a doença do autor? O tratamento previsto pelo SUS é ineficiente para o quadro clínico do autor? Qual o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) do medicamento? o quadro clínico da parte autora é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo?; exponha os motivos determinantes da não incorporação do medicamento pela CONITEC.
 
 Com o novo parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião que deverão informar se pretendem produzir outras provas além daquelas constantes nos autos, fundamentando-as, sob pena de indeferimento.
 
 Em caso negativo, dê-se vista ao Ministério Público para requerer diligências ou apresentar parecer final.
 
 Com o devido parecer, venham-me os autos conclusos para sentença.
 
 Arapiraca, datado eletronicamente.
 
 Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
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                                            20/03/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2025 08:28 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/11/2024 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2024 07:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/11/2024 05:21 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 21:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2024 15:33 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/11/2024 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 15:32 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/11/2024 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 12:27 Decisão Proferida 
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                                            21/05/2024 11:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2024 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 04:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/05/2024 09:51 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/05/2024 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 09:50 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/05/2024 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 08:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2024 12:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/04/2024 09:55 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/10/2023 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2023 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2023 09:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/10/2023 05:43 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/10/2023 05:43 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2023 16:02 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            04/10/2023 12:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/10/2023 20:18 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/10/2023 20:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2023 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 10:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2023 16:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2023 11:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2023 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2023 11:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/08/2023 03:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/07/2023 10:20 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            27/07/2023 10:20 Expedição de Mandado. 
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                                            27/07/2023 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 05:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 10:50 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            26/07/2023 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2023 10:50 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            26/07/2023 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2023 08:55 Expedição de Carta. 
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                                            25/07/2023 13:23 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/07/2023 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2023 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2023 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2023 09:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2023 10:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2023 09:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2023 07:13 Decisão Proferida 
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                                            08/06/2023 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2023 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2023 11:45 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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