TJAL - 0707435-70.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:54
Juntada de Informações
-
21/03/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) Processo 0707435-70.2023.8.02.0058 - Ação Civil Pública - Réu: Estado de Alagoas - DESPACHO Da análise dos autos observa-se que a parte autora requer o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
Assim, oficie-se ao NATJUS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça parecer complementar, considerando os seguintes requisitos, em consonância ao tema 1.234 de repercussão geral conhecida do Supremo Tribunal Federal: o diagnóstico da doença do autor está comprovado? o tratamento requerido tem registro na ANVISA? o tratamento requerido está previsto na lista oficial do SUS? Se sim, está inserido em algum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)? Especifique; qual o Ente da Federação (União, Estado ou Município), de acordo com a divisão de atribuições prevista pelas normas de regência (Lei 8.080/90 e alterações, Decreto 7.508/11 e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite), possui competência administrativa para o financiamento do tratamento requerido? Especifique e indique a norma respectiva; se medicamento, o fármaco pleiteado integra o Componente Básico (CBAF), Estratégico (CESAF) ou Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)? Se CEAF, qual grupo? se o tratamento requerido for padronizado, o mesmo é necessário e adequado para a doença da parte autora? Se sim, o tratamento é de média ou alta complexidade (MAC), segundo tabela do SUS, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Saúde?; se o tratamento requerido não estiver na lista do SUS, qual o tratamento incorporado pela rede pública e previsto no PCDT para a doença do autor? O tratamento previsto pelo SUS é ineficiente para o quadro clínico do autor? Qual o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) do medicamento? o quadro clínico da parte autora é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo?; exponha os motivos determinantes da não incorporação do medicamento pela CONITEC.
Com o novo parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião que deverão informar se pretendem produzir outras provas além daquelas constantes nos autos, fundamentando-as, sob pena de indeferimento.
Em caso negativo, dê-se vista ao Ministério Público para requerer diligências ou apresentar parecer final.
Com o devido parecer, venham-me os autos conclusos para sentença.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
20/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 08:28
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:27
Decisão Proferida
-
21/05/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 20:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 03:35
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/07/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 05:13
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 08:55
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 07:13
Decisão Proferida
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08/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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