TJAL - 0700199-80.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VAGNER ANTONIO COSTA (OAB 8824/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700199-80.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Geraldo Antonio de AndradeB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - DISPOSITIVO: Diante do exposto, conheço do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão verificada, a fim de consignar que, em razão da improcedência dos pedidos formulados na inicial, fica REVOGADA a decisão liminar outrora concedida (fls. 22-26), restabelecendo-se à parte embargante o direito de realizar os descontos contratualmente pactuados.
Mantenho, no mais, a sentença embargada em seus exatos termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:50
Apensado ao processo
-
25/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700199-80.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Antonio de Andrade - Réu: Banco C6 S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes à inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
18/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 20:05
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 08:38
Despacho de Mero Expediente
-
27/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 17:31
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 14:57
Emenda à Inicial
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15/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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