TJAL - 0700254-51.2017.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:36
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 11:07
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 12469A/AL) Processo 0700254-51.2017.8.02.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente indicou bem à penhora à fl. 76 e requereu a sua constrição judicial à fl. 105.
Assim, considerando que a indicação atende aos requisitos legais e que a parte executada foi devidamente citada (fl. 59) e não efetuou o pagamento voluntário da dívida, no prazo legal, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, de modo que DETERMINO: a) a penhora do bem indicado à fl. 76, devendo o Oficial de Justiça proceder à lavratura do respectivo auto de penhora e avaliação, observando-se as formalidades previstas no art. 838 e seguintes do Código de Processo Civil; b) a avaliação do bem penhorado pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870 e seguintes do CPC, que deverá descrever o bem com todas as suas características, estado de conservação e valor; c) a intimação da parte executada acerca da penhora e avaliação, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação em 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC). d) a intimação do cônjuge da parte executada, considerando que se trata de bem imóvel (art. 842 do CPC); e) expeça-se mandado de registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município onde está localizado (art. 844 do CPC).
Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a avaliação e para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 19 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
19/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:00
Decisão Proferida
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27/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 19:43
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2023 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 15:26
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:14
Visto em Autoinspeção
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06/02/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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04/01/2023 08:26
Juntada de Carta precatória
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14/12/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 16:46
Juntada de Outros documentos
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15/03/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 14:13
Juntada de Outros documentos
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10/11/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2020 21:37
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/04/2020 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2020 12:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/01/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
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13/01/2020 13:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/08/2019 11:44
Juntada de Outros documentos
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01/08/2019 10:42
Expedição de Carta precatória.
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01/08/2019 08:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2019 10:18
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2019 10:44
Conclusos para despacho
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29/05/2019 10:43
Expedição de Certidão.
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03/05/2019 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2019 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2019 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2019 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2019 19:05
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2019 11:04
Conclusos para despacho
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14/01/2019 18:53
Visto em correição
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18/09/2018 11:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2018 08:07
Conclusos para despacho
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12/04/2018 08:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2018 01:42
Visto em correição
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21/09/2017 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2017 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2017 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2017 13:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2017 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2017 12:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2017 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2017 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2017 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2017 11:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2017 11:30
Expedição de Carta.
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14/08/2017 11:30
Expedição de Carta.
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14/08/2017 11:26
Expedição de Carta.
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14/08/2017 10:53
Expedição de Carta.
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04/08/2017 10:36
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2017 10:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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