TJAL - 0700349-78.2024.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700349-78.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTORA: B1Maria Aparecida de Souza MeloB0 - Ante o exposto, ratifico e prorrogo as medidas protetivas de urgência concedidas por tempo indeterminado, facultando a manifestação das partes a qualquer tempo.
Considerando a existência de filho(s) menor(es) entre a requerente e o requerido, sem notícia de que tenha(m) sido vítima(s) ou existir risco de violência contra ele(s), deve ser resguardado o convívio do genitor com o(s) filho(s), em local diverso da residência ou local de convívio com a ofendida e resguardadas das cautelas para o cumprimento das medidas protetivas aplicadas.
Ressalte-se que a requerente deverá viabilizar formas que assegurem tal convívio, através de terceira pessoa, desde que não conflite com o quanto porventura determinado por juízo de família, por se tratar do competente para análise do mérito e em cognição exauriente, ao passo que, nas decisões de Medidas Protetivas de Urgência, como se extrai do próprio nome do ato, trata-se de natureza de cognição sumária e de urgência.
Atualize-se o BNMPU, fazendo consignar o prazo acima.
Cientifique-se o parquet, partes e defesa.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência. -
18/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700349-78.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Maria Aparecida de Souza Melo - Considerando que já decorreram mais de sete meses desde a decisão que confirmou o deferimento das medidas protetivas anteriormente concedidas pelo juízo plantonista (fls. 50/51) e que, até o presente momento, a parte requerida não foi intimada, intime-se a requerente para que informe se ainda possui interesse na manutenção/prorrogação das medidas protetivas, bem como para que confirme o endereço atualizado do requerido, caso possua, devendo as respostas da ofendida constarem da certidão do oficial de justiça responsável pela intimação.
Cumpra-se com urgência. -
20/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 16:17
Decisão Proferida
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18/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 21:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2024 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2024 10:12
Redistribuição de Processo - Saída
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11/06/2024 10:12
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/06/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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09/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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09/06/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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09/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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08/06/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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08/06/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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08/06/2024 12:58
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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08/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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