TJAL - 0719684-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Cabral Tenório (OAB 7820/AL), Davi Antônio Lima Rocha (OAB 6640/AL), Letícia Brito da Rocha França (OAB 12738/AL), Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL), Anne Carolline Freitas dos Santos (OAB 20240/AL) Processo 0719684-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Ré: Sandra Maria Fontan Silva Porto - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, até o julgamento do feito.
No entanto, após o julgamento da ação, os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos (fls.129/131).
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Tendo em vista tratar-se de sentença homologatória de acordo, não fere a ordem cronológica a que se refere o art. 12 do CPC, conforme disposto no §2º, I do mesmo.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Em razão do acordo formalizado entre as partes, resta prejudicado a apreciação dos embargos de declaração de fls.134/136.
Custas pela parte ré, se houver.
Pelos termos do acordo, convencionou-se que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, -
11/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 22:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/07/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/06/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 14:15:00, 4ª Vara Cível da Capital.
-
04/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/08/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2023 16:05
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:15:00, 4ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2023 09:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2023 00:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703100-37.2025.8.02.0058
Eliane dos Santos Araujo
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 08:47
Processo nº 0700098-73.2025.8.02.0021
Marileide Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 15:06
Processo nº 0700582-88.2022.8.02.0055
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Damiao Vicente Lemos
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2022 23:10
Processo nº 0725232-02.2024.8.02.0001
Marisa Lojas S/A, Atual Denominacao de M...
Shoping Patio Maceio S. A.
Advogado: Falletti Advogados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 18:41
Processo nº 0700604-15.2023.8.02.0055
Maria Izabel de Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2023 06:05