TJAL - 0703801-95.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0703801-95.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Genilza dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
Certifico, para os devidos fins, que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Passo a intimar a parte contrária para que apresente as Contrarrazões. -
19/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 20:55
Apensado ao processo
-
05/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 08:49:38, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/04/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0703801-95.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Genilza dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 23 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
21/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:05
Expedição de Carta.
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21/03/2025 13:01
Expedição de Carta.
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21/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0703801-95.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Genilza dos Santos - Cuida-se de ação de resolução contratual e repetição de indébito e outros pedidos, com pedido de tutela antecipada, movido por Maria Genilza dos Santos contra Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento.
Decido.
Aduz a parte autora que vem suportando descontos indevidos sobre o seu benefício previdenciário, relativo a contrato de empréstimo consignado, o qual alega desconhecer, não tendo firmado relação jurídica com o réu,pelo que requer, em sede de tutela antecipada, determinação judicial a fim de que cessem as violações narradas.
De acordo com a sistemática processual vigente, a concessão de tutela de urgência pressupõe a plausibilidade do direito material alegado (fumus boni iuris), a ser verificado no contexto da verossimilhança dos fatos articulados na exordial, bem como o perigo da demora decorrente da ausência de pronunciamento judicial sobre a questão (periculum in mora), devendo ainda ser considerada a reversibilidade da medida In casu, não merece guarida a pretensão liminar.
Com efeito, tenho que a tutela satisfativa colimada abrange necessariamente o mérito dos pedidos principais, exigindo uma cognição exauriente a respeito da narração exordial - incompatível com a sistemática processual das medidas liminares -, que em sede de juizados deve ser providência deveras excepcional, na forma do enunciado nº 26 do FONAJE, o que revela como mais razoável a oportunização do contraditório ao réu, mormente porque, a partir dos elementos até então existentes nos autos, é possível observar que, no extrato apresentado constam outros registros em nome do autor, provenientes de outros contratos de empréstimo, o que reforça essa conclusão.
Desse modo, há necessidade de oitiva da parte ré, por obediência ao princípio do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Defiro pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte autora, determinando à ré que comprove que não cometeu a falha alegada pelo autor; Aguarde-se em cartório a realização de audiência.
Intimem-se -
20/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:46
Decisão Proferida
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19/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
07/03/2025 14:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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