TJAL - 0700234-97.2023.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700234-97.2023.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Denisval dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700234-97.2023.8.02.0067 Recorrente : Denisval dos Santos.
Advogado : Mackysuel Mendes Lins (OAB: 14794/AL).
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Denisval dos Santos, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os arts. 157, caput e § 1º, 239, 244 e 387, § 2º do Código de Processo Penal, além do art. 40, IV da Lei 11.343/06 e o art. 42 do Código Penal.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 427/435, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que o acórdão (I) violou os arts. 157 e 244 do Código de Processo Penal, pois não estariam demonstrados os requisitos necessários à caracterização da "fundada suspeita" capaz de autorizar a realização de busca pessoal; (II) e não considerou a detração do tempo de prisão processual para que fosse fixado regime inicial de cumprimento de pena mais benéfico, incorrendo assim em violação aos arts. 42 do Código Penal e 387, § 2º do Código de Processo Penal, e art. 66, II, ''b'' da Lei 7.210/84.
Vê-se que as matérias impugnadas foram devidamente enfrentadas pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre os temas, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, as discussões se limitam à matéria de direito e vêm sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Em razão da expressiva quantidade de processos discutindo a matéria relativa à realização de busca pessoal nesta Corte, foram remetidos três processos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, sem suspensão dos demais autos na origem, em virtude da matéria penal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Mackysuel Mendes Lins (OAB: 14794/AL) -
19/09/2023 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2023 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 08:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 02:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 14:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 12:39
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 11:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/09/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 11:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 13:11
Juntada de Mandado
-
05/07/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 11:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 15:37
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:46
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 11:48
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/06/2023 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 14:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 11:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/06/2023 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 22:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 22:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 08:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/04/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/04/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:36
Juntada de Informações
-
21/03/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/03/2023 15:22
INCONSISTENTE
-
13/03/2023 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2023 12:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/03/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2023 11:12
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
12/03/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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