TJAL - 0700092-48.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:56
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 11:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
13/05/2025 13:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 13:50:15, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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12/05/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 08:20
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 22:57
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0700092-48.2024.8.02.0006 - Usucapião - Autor: José Fabricio Benjoino da Silva, Jalmira Tavares de Lima Benjoino - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 13 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
24/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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07/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:09
Publicado
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0700092-48.2024.8.02.0006 - Usucapião - Autor: José Fabricio Benjoino da Silva, Jalmira Tavares de Lima Benjoino - DECISÃO Compulsando os autos, percebo que a demanda se encontra no estágio que sucede a fase postulatória (apresentação da petição inicial, defesa e réplica) e antecede eventual fase de instrução e julgamento.
Assim, na retomada do feito, cumpre, agora, ser proferida decisão de saneamento e organização do processo, nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil. É o que passo a fazer.
Não há questões processuais pendentes (Código de Processo Civil, art. 357, inciso I).
As questões objeto da presente demanda não comportam nível de complexidade apto a ensejar a designação de audiência de saneamento compartilhado (Código Processo Civil, art. 357, §3o), vez que as teses envolvendo as partes estão bem definidas.
Não há necessidade de distribuição do ônus da prova diferente da regra estabelecida em lei (Código de Processo Civil, art. 357, inciso III).
Quanto às questões de fato e de direito que serão objeto de instrução (Código de Processo Civil, art. 357, incisos II e IV), delimito as seguintes: a propriedade do bem usucapiendo, bem como o exercício da posse.
Sendo averiguado a veracidade dos fatos através das testemunhas a serem arroladas pelas partes.
Para análise das questões acima delimitadas, admito a prova testemunhal (cujo rol deve ser apresentado seguindo as diretrizes abaixo).
Ante o exposto, observe a Secretaria as seguintes diligências: Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão tornar-se-á estável (Código de Processo Civil, art. 357).
Poderão as partes, neste prazo, requerer a produção de outros meios de provas não declinados nesta decisão, justificando as razões para sua eventual admissão.
Caso seja apresentada manifestação por qualquer das partes, voltem-me os autos, conclusos; Não apresentada manifestação, na forma do inciso V do art. 357 do Código de Processo Civil, designe-se audiência de instrução, intimando-se as partes.
Informo as partes que a realização da audiência de forma telepresencial dependerá de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Fixo, desde já, o prazo comum de 10 (dez dias) após a ciência da data da audiência para as partes, querendo, apresentarem rol de testemunhas, até o máximo 03, para cada parte e observando-se as exigências do art. 450 do Código de Processo Civil.
Caso alguma das partes já tenha apresentado rol de testemunhas ou solicitado o depoimento pessoal da outra parte, deverá ratificá-lo ou modificá-lo no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas por seus advogados, na forma do caput do art. 455 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 04 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
04/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:07
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/04/2025 11:28
Conclusos
-
25/03/2025 15:36
Juntada de Documento
-
21/03/2025 12:36
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0700092-48.2024.8.02.0006 - Usucapião - Autor: José Fabricio Benjoino da Silva, Jalmira Tavares de Lima Benjoino - Autos n° 0700092-48.2024.8.02.0006 Ação: Usucapião Autor: José Fabricio Benjoino da Silva e outro Réu: Jodiron Raimundo da Silva e Sua Esposa Lenira Cruz Ubirajara da Silva DESPACHO Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 20 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:07
Conclusos
-
20/03/2025 09:03
Expedição de Documentos
-
28/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:16
Conclusos
-
22/02/2025 02:38
Expedição de Documentos
-
11/02/2025 12:16
Autos entregues em carga
-
11/02/2025 12:15
Expedição de Documentos
-
10/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:57
Conclusos
-
07/02/2025 12:54
Juntada de Documento
-
26/01/2025 01:38
Expedição de Documentos
-
26/01/2025 01:38
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 11:05
Juntada de Documento
-
15/01/2025 15:01
Expedição de Documentos
-
15/01/2025 15:01
Expedição de Documentos
-
15/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:21
Conclusos
-
16/12/2024 08:05
Juntada de Petição
-
16/12/2024 08:00
Expedição de Documentos
-
16/12/2024 01:45
Expedição de Documentos
-
12/12/2024 10:15
Autos entregues em carga
-
12/12/2024 10:15
Expedição de Documentos
-
06/12/2024 14:50
Juntada de Documento
-
05/12/2024 14:17
Expedição de Documentos
-
26/11/2024 17:50
Juntada de Documento
-
17/09/2024 11:44
Conclusos
-
29/07/2024 21:06
Juntada de Documento
-
29/07/2024 21:02
Mandado devolvido
-
08/07/2024 21:35
Juntada de Petição
-
01/07/2024 01:49
Expedição de Documentos
-
01/07/2024 01:49
Expedição de Documentos
-
01/07/2024 01:49
Expedição de Documentos
-
23/06/2024 11:50
Juntada de Documento
-
21/06/2024 13:03
Juntada de Documento
-
20/06/2024 12:28
Expedição de Documentos
-
20/06/2024 12:28
Expedição de Documentos
-
20/06/2024 12:28
Autos entregues em carga
-
20/06/2024 12:27
Expedição de Documentos
-
20/06/2024 12:27
Expedição de Documentos
-
20/06/2024 12:17
Expedição de Documentos
-
23/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:45
Conclusos
-
20/02/2024 09:49
Juntada de Documento
-
16/02/2024 11:43
Publicado
-
15/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 22:05
Conclusos
-
07/02/2024 22:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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