TJAL - 0700292-89.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIRA RAFAELA DA SILVA MELO (OAB 57751/PE), ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL) - Processo 0700292-89.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Agriana Paulino da Silva SantosB0 - inicialmente, determino a reativação do processo, face que neste tramita o cumprimento de sentença. ademais, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do código de processo civil, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial. assim, determino a intimação do estado de alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor de R$ 551,33 (quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. não havendo o pagamento voluntário no prazo legal tampouco apresentação de impugnação por parte da ré, defiro a expedição de requisição de pequeno valor (rpv), por se tratar de valor que se enquadra nos limites estabelecidos pela legislação pertinente para débitos da Fazenda Pública Estadual de Alagoas. publique-se. registre-se. intime-se. -
28/08/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:09
Decisão Proferida
-
28/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL), ADV: RAIRA RAFAELA DA SILVA MELO (OAB 57751/PE) - Processo 0700292-89.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Agriana Paulino da Silva SantosB0 - Determino que o Estado de Alagoas inscreva a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, no programa "Remédio em Casa" vinculado à Secretário de Estado da Saúde (SESAU), a fim de garantir a entrega domiciliar do(s) remédio(s) concedidos em sentença.
Assevero que dentro do mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá também fornecer a medicação, sob pena de bloqueio da quantia necessária ao tratamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 08:54
Decisão Proferida
-
25/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL), ADV: RAIRA RAFAELA DA SILVA MELO (OAB 57751/PE) - Processo 0700292-89.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Agriana Paulino da Silva SantosB0 - Considerando que decorreu o prazo de 10 (dez) dias concedidos a parte autora para apresentar 03 (três) orçamentos atualizados para o medicamento requerido sem que esta se manifestasse comprovando tal diligência, bem como às fls. 295/297, o réu informou que o fármaco está disponível para retirada da autora, determino o desbloqueio de valores porventura bloqueados.
Cumpra-se. -
06/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 13:28
Decisão Proferida
-
06/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 20:05
Decisão Proferida
-
10/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE) Processo 0700292-89.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Agriana Paulino da Silva Santos - Intime-se o Estado de Alagoas, para se manifestar sobre o bloqueio realizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
20/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 10:03
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE) Processo 0700292-89.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agriana Paulino da Silva Santos - Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Ademais, aguarde-se a disponibilização da ordem de bloqueio as instituições financeiras.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:40
Decisão Proferida
-
03/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE) Processo 0700292-89.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agriana Paulino da Silva Santos - Autos nº: 0700292-89.2023.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Agriana Paulino da Silva Santos Réu: Estado de Alagoas DECISÃO Defiro o pedido da parte autora às fls. 255/258.
Para tanto, determino o bloqueio, via SISBAJUD, da verba necessária para completar o custeio integral do valor do medicamento postulado pela parte autora na presente demanda, que corresponde ao valor de R$43.680,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais), conforme orçamento em fl. 262.
Exitoso o bloqueio do valor complementar, expeça-se alvará, a constar como beneficiária a farmácia informada, bem como que ela seja oficiada para fornecimento.
Após, INTIME-SE a exequente para que se manifeste acerca do fornecimento dos medicamentos pleiteados, bem como apresente a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Com a juntada do documento aos autos, intime-se o executado, para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pela parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 28 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:58
Decisão Proferida
-
28/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE) Processo 0700292-89.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agriana Paulino da Silva Santos - Autos n° 0700292-89.2023.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Agriana Paulino da Silva Santos Réu: Estado de Alagoas DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos orçamento atualizado dos valores da medição, bem como requeira o que entender pertinente.
Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo legal.
Após, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 20 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:40
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
13/06/2024 13:43
Remessa à CJU - Custas
-
11/06/2024 18:26
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 13:48
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 13:46
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 21:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:28
Decisão Proferida
-
15/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
02/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 10:24
Republicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
25/11/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:31
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 03:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 22:18
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/08/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:08
Decisão Proferida
-
09/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:40
Decisão Proferida
-
20/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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