TJAL - 0713583-06.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:34
Processo Transferido entre Varas
-
11/06/2025 17:34
Processo recebido pelo CJUS
-
11/06/2025 17:34
Recebimento no CEJUSC
-
11/06/2025 17:34
Remessa para o CEJUSC
-
11/06/2025 17:34
Processo recebido pelo CJUS
-
11/06/2025 17:34
Processo Transferido entre Varas
-
11/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isadora Gomes do Carmo (OAB 19246/AL) Processo 0713583-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Rabelo Junior - Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando às rés que formalizem imediatamente a resilição contratual, que se abstenham de realizar cobranças de valores posteriores à primeira manifestação do autor sobre a resilição do contrato, em 23/07/2023, e que se abstenham de negativar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito durante o transcorrer do processo.
Ressalto que a questão do direito à restituição de valores, incluindo a comissão de corretagem, será definida após a instrução processual, permitindo uma análise mais aprofundada dos fatos e documentos.
Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, bem como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, ressaltando-se que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (Art. 335, inciso I, do CPC).
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (Art. 334, § 8º, do CPC).
Cumpra-se. -
03/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 20:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isadora Gomes do Carmo (OAB 19246/AL) Processo 0713583-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Rabelo Junior - Promova o autor emenda à inicial a fim de: Acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque, extrato bancário ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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