TJAL - 0700291-55.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:45
Juntada de Mandado
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27/03/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL) Processo 0700291-55.2025.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Renilson Gabriel Neres - Ante o exposto, preenchidos os requisitos necessários, defiro em parte a medida liminar postulada inaudita altera pars para determinar à Autoridade Coatora que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as seguintes informações: 1) Relação de candidatos aprovados no Concurso Público Edital Nº 001/2023, no cargo de MOTORISTA que foram eliminados, desistentes, exonerados a pedido ou por ato da administração pública, bem como possíveis nomeações tornadas sem efeito, além da relação de convocados e dos que tomaram posse no cargo; 2) Relação de contratados/comissionados, bem como se existem empresas terceirizadas/licitadas pela Gestão, exercendo a função/cargo de MOTORISTA, dos últimos quatro anos, assim como o órgão/unidade administrativo que está lotado/trabalhando, e as suas respectivas remunerações, e também as datas de admissão (contratação/nomeação) e demissão/exoneração, esta última caso tenha havido; 3) Se existem cargos vagos deixados por servidores públicos no cargo de MOTORISTA, dos últimos 04 anos, ou da data do penúltimo concurso realizado até a presente data do requerimento, tais como servidores falecidos, aposentados ou exonerados, e quais os nomes desses servidores e a data que o cargo ficou vago; 4) Relação de servidores públicos efetivos do cargo de MOTORISTA e suas lotações funcionais (em qual unidade de trabalho); 5) Relação de servidores efetivos do cargo de MOTORISTA e que estão licenciados, afastados legalmente para exercício de cargos de chefia/comissão, afastados legalmente para o exercício de mandato classista, e afastados legalmente de um modo geral; 6) Relação de horistas/contratados que estão substituindo temporariamente servidores efetivos do cargo de MOTORISTA por motivos de licença e afastamentos legais e a relação geral de horistas/contratados exercendo as funções do cargo; 7) cópia integral da lei que criou o cargo de MOTORISTA, bem como todas as leis anteriores ou posteriores que porventura extinguiram ou criaram mais vagas no cargo. -
19/03/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:57
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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