TJAL - 0762503-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0762503-45.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Ana Fábia de Lima Albuquerque, Eurimar de Lima Albuquerque, Florimar Cavalcante Albuquerque Neto - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao Sr.
FLORIMAR CAVALCANTE ALBUQUERQUE NETO, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil (fls. 121) e INDEFIRO o respectivo benefício às demais requerentes, tendo em vista os documentos de fls. 89 e 110, os quais demonstram que ambas recebem cerca de 08 salários mínimos, valor esse que ultrapassa o limite estabelecido na resolução CSDPE/AL nº 003, de 27 de abril de 2017, que define os critérios para aferição da hipossuficiência dos assistidos pela Defensoria Pública.
DETERMINO o pagamento das custas, ao final do processo. 02.DECLARO aberto o inventário cumulativo, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por FLORIMAR CAVALCANTE ALBUQUERQUE, falecido em 07/04/1998 e MARIA EURIDES DE LIMA ALBUQUERQUE, falecida em 25/02/2019, conforme certidões de óbito acostadas aos autos às fls. 32 e 33, nos termos do art. 672, II c/c 664, ambos do Código de Processo Civil. 03.NOMEIO a herdeira ANA FÁBIA DE LIMA ALBUQUERQUE, ao cargo de inventariante, ante a concordância dos demãos herdeiros, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações c/c Esboço de Partilha, n os moldes dos artigos 620 e 653, ambos do CPC, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:56
Decisão Proferida
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11/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0762503-45.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Ana Fábia de Lima Albuquerque, Eurimar de Lima Albuquerque, Florimar Cavalcante Albuquerque Neto - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
02/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:02
Decisão Proferida
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27/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
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27/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
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27/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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