TJAL - 0762011-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:14
Decisão Proferida
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04/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eslaine Cristine Oliveira Albuquerque (OAB 20013/AL) Processo 0762011-53.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Lillian Coêlho de Azevedo, Julio Cesar Coelho de Azevedo, Francisco Batista de Azevedo Neto - DECISÃO 01.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Sumário, dos bens deixados por AMARA LUCIA COELHO AZEVEDO, falecida em 01/12/2023, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 20-21, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. 02.NOMEIO a herdeira LILLIAN COELHO DE AZEVEDO, ao cargo de inventariante, ante a concordância das partes, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações c/c Esboço de Partilha, nos moldes dos artigos 620 e 653, ambos do Código de Processo Civil, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). 03.Com relação ao pedido de dispensa do pagamento do ITCMD, este resta prejudicado, uma vez que o processo segue o rito de arrolamento, não cabendo, portanto, o conhecimento e a apreciação de questões relativas ao mesmo, conforme preceitua o art. 622 do Código de Processo Civil. 04.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito - 
                                            
11/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:10
Decisão Proferida
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01/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eslaine Cristine Oliveira Albuquerque (OAB 20013/AL) Processo 0762011-53.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Lillian Coêlho de Azevedo, Julio Cesar Coelho de Azevedo, Francisco Batista de Azevedo Neto - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de fls. 42-47, para determinar o pagamento das custas processuais ao final do processo. 02.Intime-se a advogada que subscreveu a petição inicial, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o documento de fls. 18-19 (procuração) devidamente assinada, sob pena de nulidade do ato processual praticado e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. 03.Cumpra-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito - 
                                            
17/03/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:20
Decisão Proferida
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28/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eslaine Cristine Oliveira Albuquerque (OAB 20013/AL) Processo 0762011-53.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Lillian Coêlho de Azevedo, Julio Cesar Coelho de Azevedo, Francisco Batista de Azevedo Neto - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito - 
                                            
02/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:02
Decisão Proferida
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19/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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