TJAL - 0700725-67.2024.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ DIMITRI PAULINO DA SILVA (OAB 12280/AL) Processo 0700725-67.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Luis Carlos da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 26 de agosto de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ DIMITRI PAULINO DA SILVA (OAB 12280/AL) Processo 0700725-67.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Luis Carlos da Silva - 1) Inclua-se o feito em pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso das plataformas "Zoom". 2) Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes de que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento de seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciária em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância; 3) Caso as testemunhas das partes não residam nesta Comarca, expeçam-se cartas precatórias para suas oitivas, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4) No caso de testemunha que seja funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc.), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se encontra vinculada, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico ou balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens anteriores. 6) Intimem-se pessoalmente o acusado, a vítima, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, com as advertências acima descritas; 7) Intime-se o Ministério Público, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações. 8) Por fim, cobre-se da autoridade policial competente a resposta quanto à qualificação do pai e dos filhos da vítima, conforme determinado à fl. 63.
Cumpra-se. -
24/01/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/01/2025 08:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
10/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/01/2025 09:23
INCONSISTENTE
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08/01/2025 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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26/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 11:52
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 08:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/12/2024 11:00:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
-
25/12/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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