TJAL - 0739386-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0739386-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Pedro dos Santospinheiro - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 29 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
29/05/2025 20:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0739386-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Pedro dos Santospinheiro - Réu: Banco Bradesco S/A - Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento.
Dê-se ciência. -
15/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0739386-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Pedro dos Santospinheiro - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 27 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
27/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:21
Apensado ao processo
-
27/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0739386-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Pedro dos Santospinheiro - Réu: Banco Bradesco S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: A) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida pela taxa SELIC, desde esta sentença; B) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado pela taxa SELIC até a efetivação da restituição, a ser liquidado em cumprimento de sentença; Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
20/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:11
Decisão Proferida
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11/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 18:21
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 18:21
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/06/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/04/2024 09:13
INCONSISTENTE
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17/04/2024 09:13
Recebidos os autos.
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17/04/2024 09:13
Recebidos os autos.
-
17/04/2024 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/04/2024 09:13
Recebidos os autos.
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17/04/2024 09:13
INCONSISTENTE
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16/04/2024 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/04/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
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19/01/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/12/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 14:59
Expedição de Carta.
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05/10/2023 09:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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