TJAL - 0700279-39.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:22
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:34
Homologada a Transação
-
11/04/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 21:43
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700279-39.2025.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor integral do débito (art. 53 da Lei n. 9099/95 e art. 829 do CPC).
Não comprovado o pagamento, certifique-se nos autos e remetam os autos conclusos para realização de penhora via Sisbajud.
Efetuada a penhora, inclua-se o processo na pauta para realização da audiência de conciliação, que poderá será realizada na modalidade não presencial, nos termos do art. 53, I e art. 22, § 2º da Lei n. 9.099/95, caso requeiram as partes.
Deverá ser alertado que o prazo para oposição dos embargos será até a data da realização da audiência de conciliação.
Não sendo localizados bens passiveis de penhora, ou sendo estes insuficientes à garantia da execução, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos após o decurso.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 17 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
17/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:06
Decisão Proferida
-
14/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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