TJAL - 0700149-30.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÁDNEY FLÁVIO DE MELO ARAGÃO (OAB 5988/AL), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0700149-30.2025.8.02.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - RÉU: B1Jose Lucas SantanaB0 - Manifeste-se a parte autora em 5 dias sobre a certidão de fl. 123. -
20/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/05/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700149-30.2025.8.02.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Réu: Jose Lucas Santana - Ante o exposto, rejeito a alegação de incompetência.
Aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 51/52. -
23/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:37
Outras Decisões
-
22/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:05
Outras Decisões
-
04/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700149-30.2025.8.02.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Portanto, estão presentes os requisitos para deferimento da liminar, motivo pelo qual DEFIRO o requerimento de concessão de liminar de busca e apreensão, passando a determinar e deliberar o que segue, em consonância com a Nota Técnica nº. 04/2023 do CIJETJAL: (i) a imediata restrição de circulação do veículo através do sistema Renajud; (ii) a expedição do mandado de busca e apreensão com ordem de arrombamento e o uso da força pública, devendo tais medidas serem adotadas excepcionalmente quando se mostrarem indispensáveis para o êxito da apreensão do bem, ficando o autor informado que o seu cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos; (iii) dar ciência ao autor que nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023); (iv) deixar o autor ou seu representante legal igualmente ciente que, para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se ao cartório da unidade. (v) acaso o autor não de desincumba da sua obrigação de promover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, a Secretaria ao invés de fazer conclusão dos autos, deverá imediatamente, por intermédio de ato ordinatório, promover a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias.
Advirto que caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. (vi) após a comprovação nos autos do cumprimento da busca e apreensão, remova imediatamente a Secretaria a restrição de circulação lançada no Renajud; (vii) no mandado deverá constar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), hipótese na qual o bem lhe será restituído; e (viii) Por fim, uma vez cumprida a liminar, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700149-30.2025.8.02.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Indique o fiel depositário, em quinze dias, sob pena de indeferimento.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial". -
19/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500131-67.2025.8.02.9003
Everaldo da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Sebastiao Cristovam Silva de Albuquerque
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 16:11
Processo nº 0746389-31.2024.8.02.0001
Sicoob Leste
P P Embalagens Plasticas LTDA-ME
Advogado: Waleska Pereira Cavalcanti Manso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 17:25
Processo nº 0700480-46.2024.8.02.0039
Erasmo da Silva
Jose Damiao da Silva Palmeira
Advogado: Andre Junio Martins Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 10:55
Processo nº 0725935-74.2017.8.02.0001
Andre Mendonca Neri
Michael Douglas Claudino da Silva de Mel...
Advogado: Suzana Claudia Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2020 14:06
Processo nº 0700201-94.2023.8.02.0039
Manuel Jose dos Santos
Cicera Maria de Lima Medeiros
Advogado: Tiago Tome de Sousa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2023 17:40