TJAL - 0700480-46.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Júnio Martins Costa (OAB 16538/AL) Processo 0700480-46.2024.8.02.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Erasmo da Silva - DESPACHO Diante do resultado da tentativa de bloqueio de valores (fls. 33/39), determino ao cartório que promova a expedição de mandado de penhora e avaliação, uma vez que não houve o cumprimento da determinação constante no despacho de fls. 20/21 quanto à referida diligência.
No mais, intimo a parte exequente para ciência e manifestação quanto ao documento de fls. 33/39, no prazo de 5 (cinco) dias, e ainda, para que requeira o que entender devido para o impulsionamento do feito.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
24/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Júnio Martins Costa (OAB 16538/AL) Processo 0700480-46.2024.8.02.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Erasmo da Silva - DECISÃO Em análise aos presentes autos, verifico que o executado foi devidamente citado para efetuar o pagamento do débito executado (fl. 26), conforme manifestação do exequente, até a presente data a obrigação não foi adimplida.
Requerimento de bloqueio de valores via Sisbajud em fl. 29.
Defiro o requerimento e promovo o bloqueio do valor executado, acrescido dos 10% arbitrados a título de honorários advocatícios.
Inseri, na data de hoje ordem de bloqueio junto ao Sisbajud.
Autos conclusos em 3 (três) dias, para adoção das providências quanto a eventual bloqueio.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
19/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:11
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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