TJAL - 0700806-45.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:00
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Feitosa Macedo (OAB 20765/AL) Processo 0700806-45.2024.8.02.0026 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Benedito Rodrigues, Tharley Helison da Silva Rodrigues, Thawan Herlan da Silva Rodrigues - Requerido: Secretaria de Estado da Educação de Alagoas - Recebo a emenda da inicial de fls. 34-38.
Altere-se a classe processual para "inventário", em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.
Manifestada a prova do falecimento, conforme cópia da certidão de óbito de fl. 13, e sendo a parte requerente legítima para propor o pedido, declaro aberto o inventário de Luzia da Silva Rodrigues.
Nomeio inventariante o cônjuge sobrevivente Benedito Rodrigues, independentemente de assinatura de termo de compromisso, consoante dispõe o art. 664 do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se o inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o previsto no artigo 660 do CPC, bem como apresente plano de partilha amigável, devidamente assinado pelos herdeiros, na forma do art. 653 do CPC.
Outrossim, no mesmo prazo assinalado, deverá o inventariante colacionar prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas, juntando certidões negativas de débitos fiscais, ou positiva com efeito de negativa, da Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, cumprindo a exigência do art. 192 do CTN, além das certidões negativas de execuções fiscais da Justiça Federal e da Justiça Estadual de Alagoas.
Dispenso a avaliação de eventuais bens, tendo em vista a ausência de informações quanto a existência de credores, nos termos do art. 663 do CPC.
Intimem-se as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal para que se manifestem no processo, caso entendam necessário e pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, consoante dispõe o art. 722 do CPC.
Por fim, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ante a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial (art. 99, § 3º, CPC) e à míngua de manifestação de riqueza nos autos, na forma dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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