TJAL - 0700002-22.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:39
Evolução da Classe Processual
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29/08/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO SILVA DE LIMA (OAB 11157/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700002-22.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Mercia Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, Código de Processo Civil), para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de a este serem acrescidos multa e honorários ambos no importe de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §2º do artigo citado.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo mencionado, sem necessidade de nova conclusão, determino o bloqueio judicial, via SISBAJUD, da verba necessária à plena satisfação do crédito exequendo, inclusive da multa e dos honorários, com fulcro nos arts. 523, §3º, e 835, §1º, do CPC.
Efetuando-se o bloqueio de verbas, intime-se o executado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Com a manifestação, venham-me os autos conclusos.
Caso a parte não se manifeste, efetue-se a penhora com a transferência dos valores para a conta judicial deste Juízo, intimando-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Não havendo bloqueio por inexistência de verbas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC.
No mais, tendo em vista o depósito de fl. 183, expeça-se os respectivos alvarás da autora e seu patrono relativos ao valor incontroverso.
Providências necessárias.
Intimações devidas. -
28/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 21:03
Decisão Proferida
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24/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Silva de Lima (OAB 11157/AL) Processo 0700002-22.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mercia Rodrigues dos Santos - Em cumprimento ao dispositivo da Sentença de páginas 173-178, considerando a documentação de pág. 183, passo a intimar a parte exequente,por intermédio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os dados bancários (preferencialmente chave pix), para fins de expedição do alvará, conforme determinado na ilustre decisão. -
20/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:40
Transitado em Julgado
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27/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2025 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/04/2024 13:04
INCONSISTENTE
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01/04/2024 13:04
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/03/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 15:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/03/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2024 11:19
Expedição de Carta.
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19/01/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:09
Expedição de Carta.
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18/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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12/01/2024 12:53
Recebidos os autos.
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12/01/2024 12:53
Recebidos os autos.
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12/01/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/01/2024 12:53
INCONSISTENTE
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12/01/2024 12:53
Recebido pelo Distribuidor
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12/01/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/01/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/01/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2024 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
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02/01/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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