TJAL - 0700814-92.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700814-92.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreria da Silva - Por conseguinte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA anunciada, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
No mais, considerando que a homologação da desistência importa preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, em ato contínuo, arquivem-se os autos.
União dos Palmares,29 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
29/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:35
Homologada a Transação
-
29/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700814-92.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreria da Silva - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos do art. 300, caput, do CPC.
Por outro lado, CONCEDO a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Intimem-se.
Isto posto, conforme dados extraídos do SAJ, verifica-se que o percentual de resolução consensual em demandas análogas à presente é baixíssimo, de modo que a probabilidade de acordo em audiência de conciliação é diminuta.
Assim, a manutenção do ato, neste caso, importaria postergação irrazoável da prestação jurisdicional, o que iria frontalmente de encontro aos postulados de celeridade e da razoável duração do processo, dispostos no art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição da República, e no art. 4º, do CPC.
Assim, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, ao tempo em que determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
Não obstante, ressalto que a dispensa da audiência não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
Havendo manifestação, vista à parte autora.
Após, venham os autos conclusos.
União dos Palmares , 19 de março de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
19/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 11:09
Decisão Proferida
-
18/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700546-14.2020.8.02.0056
Josefa Ferreira da Silva
Claudio Jorge Valente Soares
Advogado: Alexandre Teixeira do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2020 11:14
Processo nº 0700112-81.2025.8.02.0013
Francisco dos Santos Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 15:31
Processo nº 0701362-54.2024.8.02.0056
Antonio Galdino
Joao Galdino
Advogado: Gabriel Eufrasio de Lima Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 20:22
Processo nº 0700762-68.2024.8.02.0012
Luiz Batista dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2024 16:30
Processo nº 0702146-65.2023.8.02.0056
Josinaldo Ferreira da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2023 14:35