TJAL - 0701362-54.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL) Processo 0701362-54.2024.8.02.0056 - Inventário - Invte: Antonio Galdino - Declaro aberto o Inventário de MARIA DE LOURDES GALDINO e JOÃO GALDINO.
Nomeio ANTONIO GALDINO ara a função de inventariante.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art. 617, parágrafo único); No prazo de vinte dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, Art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do Art. 620 do Código de Processo Civil; Apresentada as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1o, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (cf.
CPC, Arts. 626 e 627); Sendo todas as partes capazes, resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636); Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, falem sobre elas; Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações, proceda-se ao cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública a falar; Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2o);
Por outro lado, havendo incapazes ou não concordando a Fazenda Pública com o valor atribuído aos bens, voltem-me os autos conclusos para designação de perito (CPC, 630).
Consulte-se o endereço do herdeiro José Galdino Irmão no SIEL, juntando-se aos autos o resultado.
Havendo resultado, proceda-se sua citação.
Cumpra-se. -
19/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:11
Decisão Proferida
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12/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:53
Decisão Proferida
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02/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 12:29
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
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22/07/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 20:22
Conclusos para despacho
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22/07/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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