TJAL - 0700762-68.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:39
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/04/2025 11:38
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 11:38
Recebimento de Processo no GECOF
-
30/04/2025 11:38
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/04/2025 11:36
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700762-68.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Batista dos Santos - Réu: Banco BMG S/A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 488, ambos do CPC, ao passo que reconheço o débito da autora em favor da demandada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, mas, por ser beneficiário da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se e registre-se. -
31/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 08:15
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700762-68.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Batista dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 10:41
Decisão Proferida
-
12/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700006-72.2024.8.02.0040
Jeane de Lima Silva
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 14:44
Processo nº 0700271-61.2024.8.02.0012
Francisca Fernandes dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Maria Camila de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 10:57
Processo nº 0700546-14.2020.8.02.0056
Josefa Ferreira da Silva
Claudio Jorge Valente Soares
Advogado: Alexandre Teixeira do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2020 11:14
Processo nº 0700112-81.2025.8.02.0013
Francisco dos Santos Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 15:31
Processo nº 0701362-54.2024.8.02.0056
Antonio Galdino
Joao Galdino
Advogado: Gabriel Eufrasio de Lima Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 20:22