TJAL - 0753350-22.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL), ADV: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), ADV: MARCIO JORGE DE MORAIS (OAB 41087/CE), ADV: JOSE ROBERTO CARNEIRO TORRES (OAB 30955/CE) - Processo 0753350-22.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0736149-17.2023.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Multa Cominatória / Astreintes - EXEQUENTE: B1Gabriel Jiovanni Ferreira RufinoB0 - EXECUTADO: B1Esmale Assistencia Internacional de Saúde LtdaB0 - DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a data em que se deu o cumprimento da obrigação de fazer.
Em igual prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 138/139.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/07/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 00:01
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 16:19
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:41
Decisão Proferida
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18/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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18/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 09:00
Expedição de Ofício.
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18/04/2025 08:17
Apensado ao processo
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Jose Roberto Carneiro Torres (OAB 30955/CE) Processo 0753350-22.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exequente: Gabriel Jiovanni Ferreira Rufino - Executado: Esmale Assistencia Internacional de Saúde Ltda - DECISÃO De início, determino o apensamento destes autos aos autos do processo de nº 0736149-17.2023.8.02.0001, tendo em vista que este deu início como cumprimento provisório de astreintes .
Ao passo em que, em análise aos autos principais, verifico que a sentença e o acórdão transitaram em julgado.
Razão pela qual passa a ser cumprimento definitivo de astreintes.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à ANS, verificando-se que não houve a informação de cumprimento pela parte requerida, e que tal determinação não prejudicará os usuários, mas tão somente aos pretensos novos clientes, bem como que o artigo 139, IV do CPC confere ao juízo a adoção de medidas executivas atípicas, determino a reiteração da suspensão da comercialização de novos produtos pela Ré, a partir da data do recebimento do mandado.
Expeça-se ofício à ANS acerca da determinação de suspensão de comercialização realizada por este juízo, informando nome completo da requerida e seu CNPJ.
No presente procedimento, a requerente pretende que a parte ré seja compelida a efetuar o pagamento de R$ 240.000,00 (cem mil reais) a título de astreintes, considerando o descumprimento, pela executada, da liminar prolatada por este Juízo no bojo dos autos principais.
Pois bem.
Considerando que é possível o cumprimento provisório das astreintes, nos termos do art. 537, §3º do CPC/15, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento da multa cominatória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ante a delimitação exarada no comando judicial inobservado.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Intime-se a Requerida via mandado judicial.
Maceió , 21 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 11:36
Decisão Proferida
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22/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
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26/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 07:46
Juntada de Mandado
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23/07/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 09:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/07/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 09:15
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:04
Decisão Proferida
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21/06/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 15:14
Juntada de Mandado
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10/05/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 08:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/05/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 15:57
Decisão Proferida
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02/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 02:00
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2024 21:20
Republicado ato_publicado em 13/01/2024.
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14/12/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 12:42
Decisão Proferida
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12/12/2023 16:50
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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