TJAL - 0700028-82.2014.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700028-82.2014.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Autora: SHEYLA CAVALCANTE CARDOSO - SENTENÇA (Da homologação do valor da execução) Considerando que, intimado(a) para manifestar-se sobre o pedido de cumprimento da sentença, o Município de Atalaia quedou-se silente e que os cálculos apresentados estão em consonância com o título executado, HOMOLOGO a conta às pp. 6/9, fixando o valor da execução em R$ 40.125,69 (quarenta mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) para a obrigação principal (valor atualizado até junho de 2024). (Da formação do processo de pagamento) Nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução TJAL nº 21, de 30 de maio de 2023, "antes da elaboração da requisição de precatório pela serventia do juízo da execução, o credor será intimado, na pessoa de seu advogado, para fornecer as informações indicadas no caput e em instrumento normativo específico do CNJ, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes".
Fica, portanto, o(a) credor(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação, indicando os documentos e prestando as informações necessárias à formação do processo de pagamento.
Cumprida a determinação, a Secretaria Judicial deverá expedir a requisição e formar os autos correspondentes, juntando todos os documentos exigidos no art. 2º, caput, da Resolução TJAL nº 21/2023.
Formados os autos, intimem-se o(a) credor(a) e a Fazenda Pública para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a regularidade formal de seu preenchimento e completude dos documentos colacionados.
Intimadas as partes e não havendo impugnação à formação do processo, encaminhem-se os autos ao eg.
TJAL, via SAPRE, observando-se o pedido de destaque dos honorários contratuais.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos na fila de decisões interlocutórias.
Intime-se o(a) exequente, mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Decorrido o prazo para recurso e adotadas as providências para a remessa da RPV ao ente devedor e/ou do processo de pagamento à Diretoria de Precatórios do TJAL, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
13/06/2024 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
03/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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