TJAL - 0759856-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL) Processo 0759856-77.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso, Paulo Silveira de Mendonça Fragoso, Paulo Silveira de Mendonça Fragoso, Luiz Antonio Carneiro Lages - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se. -
21/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 18:22
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759844-63.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jackson Roberto Assis Magalhaes
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 14:40
Processo nº 0726989-65.2023.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Paulo Ferreira da Silva Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2023 09:30
Processo nº 0753759-61.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Samuel Tavares dos Santos
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 13:07
Processo nº 0740096-79.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Eric Lima da Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2023 17:20
Processo nº 0800023-47.2023.8.02.0042
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Rui Lessa Araujo Filho
Advogado: Kellper Jairo Alves de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2023 20:21